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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2003 por RIZLLEP INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825800862, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825800862
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularRIZLLEP INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.618.509/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista e atacadista de produtos abrasivos, sabões, perfumarias, cosméticos, loções e dentrifícios em geral, jóias, bijuterias preciosas e semi-preciosas, papel, papelão e seus derivados, materiais impressos, materiais plásticos para encadernação, papelaria, fotografia, material para instrução didática, livros, revistas, material escolar e de escritório em geral, malas, bolsas para viagem, mochilas, materiais plásticos de uso doméstico, utensílios domésticos, copos, canecas, louças e demais artigos de uso doméstico, fraldas, artigos para bebês, carrinhos de bebê, tecidos e produtos têxteis, produtos de cama, mesa e banho, peças do vestuário, calçados, chapelaria e confecções em geral, jogos, brinquedos, artigos para ginástica e esporte, bem como representação, importação e exportação destes produtos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825800862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  3. 04/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DUDALINA S/A (SC) código 009 · RPI 1813
  4. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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