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TRAVELLER STENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2003 por SCI-TECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA, processo nº 825800480, nas classes 10. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825800480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularSCI-TECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ do titular01.437.707/0001-22
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STENT".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRÓTESE INTRA-CORONARIANA, BALÃO PARA ANGIOPLASTIA CORONÁRIA, CATÉTERES GUIA PARA ANGIOPLASTIA, ISTENSÃO PARA BOMBA INJETORA DE CONTRASTE MÉDICO, MANIFOLD PARA INJEÇÃO DE CONTRASTE, SERINGA ANGIOGRÁFICA, FIO GUIA PARA ANGIOPLASTIA, COIL PARA EMBOLIZAÇÃO CEREBRAL, MICRO CATÉTER PARA EMBOLIZAÇÃO CEREBRAL, AGULHA PARA PULSÃO ARTERIAL E SERINGA MANÔMETRO PARA INSUFLAÇÃO DE BALÃO PARA ANGIOPLASTIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825800480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150289496 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ABBOTT CARDIOVASCULAR SYSTEMS INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2510
  2. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160089753 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>SCITECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que as notas fiscais enviadas na manifestação à caducidade apresentam apenas o elemento nominativo da marca ora em questão.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  3. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170176234 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCITECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  4. 01/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150289496 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABBOTT CARDIOVASCULAR SYSTEMS INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2356
  5. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  6. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  7. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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