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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2003 por JULIANA CORDOVA DE JESUS DOS SANTOS, processo nº 825799341, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825799341
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA CORDOVA DE JESUS DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ARTIGOS DE ARTESANATOS E BORDADOS PARA DECORAÇÃO E VESTUÁRIO TAIS COMO: FLORES ARTIFICIAIS DECORADAS, ALMOFADAS DECORADAS PARA AGULHAS, ALMOFADAS DECORADAS PARA ALFINETE, ARCOS DECORADOS PARA O CABELO, ARTIGOS DE ARMARINHOS [EXCETO FIOS RETROSES], BABADOS [TRABALHOS DE RENDA], BORDADOS, BORDADOS DE OURO, BORDADOS DE PRATA, BORLAS [POMPONS], BROCHES [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO], CABELO (ARCOS PARA O -), CABELOS (ENFEITES PARA OS -), CABELOS (FITAS PARA PRENDER OS -), CABELOS (REDES PARA OS -), CHAPÉUS (ORNAMENTOS DE -) [EXCETO DE METAL PRECIOSO], CORDÕES DE LÃ DECORADOS, CORDÕES DECORADOS PARA VESTUÁRIO, COROAS DE FLORES ARTIFICIAIS DECORADAS, EMBLEMAS ORNAMENTAIS [BOTÕES], EMBLEMAS PARA ROUPA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, ENFEITES DE LAÇO [PASSAMANARIA], ESTOJOS DECORADOS PARA AGULHA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, FANTASIA (ARTIGOS DE -) [BORDADOS], FITAS DECORADAS PARA PRENDER OS CABELOS, FLORES ARTIFICIAIS DECORADAS (COROAS DE -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825799341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  3. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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Classificação figurativa (Viena)