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COSTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2003 por DIEHL & SALAMI LTDA, processo nº 825798868, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825798868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2003
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularDIEHL & SALAMI LTDA
CNPJ/CPF do titular01.699.612/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES, AMACIANTES, DETERGENTES, DESODORIZANTES, ALVEJANTES, PREPARAÇÕES PARA COLORIR ROUPAS, ANIL, CERAS E GRAXAS PARA LUSTRAR E POLIR CALÇADOS E ASSOALHOS, REMOVEDORES DE CERAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190109749 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2561
  3. 10/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190203206 (29/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DIEHL E SALAMI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente novas provas datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à petição de caducidade), nas quais se verifique a utilização da marca mista, sem alteração de seu caráter distintivo original tal como consta no certificado de registro para os itens nele previstos.<br /> código IPAS267 · RPI 2540
  4. 30/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190109749 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2521
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170272261 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIEHL E SALAMI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  7. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  8. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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