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FORTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2003 por S B J INDÚSTRIA DE CAL LTDA., processo nº 825798701, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825798701
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularS B J INDÚSTRIA DE CAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.971.102/0001-17
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CAL UTILIZADO COMO: PREPARAÇÕES PARA ABRANDAR ÁGUA, ACETATO DE CAL, ADUBO PARA AGRICULTURA, FUIDOS AUXILIARES PARA USO COM ABRASIVOS, AGENTES DE DESCOLAGEM, AGLUTINANTES PARA CONCRETO, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, PARA A AGRICULTURA, ANTIINCRUSTANTES, CALCÁRIO, CARBONATO DE CAL, CAULIM, CAULINO, CAUSTICO PARA USO INDUSTRIAL, CIANAMIDA DE CALCIO, CLORETO DE CAL, EMOLIENTES PARA USO INDUSTRIAL, SUBSTÂNCIAS MINERAIS PARA FILTRAGEM, FOSFATOS, FERTILIZANTES, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA HORTICULTURA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA O MELHORAMENTO DOS SOLOS, PREPARAÇÕES DE PURIFICAÇÃO, REAGENTES QUÍMICOS, SUBSTÂNCIA QUÍMICA UTILIZADA NA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825798701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  3. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)