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L'MOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2003 por L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 825798213, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825798213
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularL'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.939.196/0001-71
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARAÇÕES PARA ABRANDAR ÁGUA, ACETATOS QUÍMICOS, ACETATO DE AMIDO, ACETONA, ÁCIDO BENZÓICO, ADITIVOS QUÍMICOS, AGUA DESTILADA, CARBONATO, CLORIDATOS, CLORATOS, CLORO, ADITIVOS QUIMICOS, ÉTERES, FERTILIZANTES, GLICERÍDIOS, SUBSTÂNCIAS QUIMICAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825798213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 07/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170157500 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>L'MOS DO BRASIL IND. QUÍM. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2432 em 15/08/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2444
  3. 15/08/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170157500 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>L'MOS DO BRASIL IND. QUÍM. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2432
  4. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140166523 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>L MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  5. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  6. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  7. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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