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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2003 por WEBSOFTWARE S/C. LTDA. - ME., processo nº 825796547, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825796547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularWEBSOFTWARE S/C. LTDA. - ME.
CNPJ/CPF do titular04.210.657/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROGRAMA DE COMPUTADOR, COMPREENDIDO POR FERRAMENTAS PARA SEPARAÇÃO E FILTRAGEM INTELIGENTE DE E-MAILS, RESPOSTA DE E-MAILS AUTOMATIZADA, BLOQUEIO DE MENSAGENS COM VÍRUS OU NÃO SOLICITADAS, AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE (CRM), ENVIO DE E-MAILS PERSONALIZADOS, INTEGRAÇÃO COM PROGRAMAS DE ERP E CRM, ATENDIMENTO DE CLIENTES VIA INTERNET POR CHAT E MENSAGENS INSTANTÂNEAS. [PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA]];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825796547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA código 351 · RPI 1891
  4. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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