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SIRVA-SE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2003 por SIRVA-SE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 825792231, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825792231
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSIRVA-SE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.926.580/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Aipo (sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos (essência para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (confeitos de -); Amido (produtos de -) para uso alimentar; Aromáticas (preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (tortas de -); Árvores de natal (confeitos para decorações de -); Aveia (alimentos à base de -); Aveia (farinha de -); Aveia (flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos; essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (massa para -); Bolo (pó para -); Bolos; Bolos (decorações comestíveis para -); Bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (bebidas à base de -); Cacau (bebidas de -) com leite ; Café; Café (bebidas à base de -); Café (bebidas de -) com leite; Café (preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café (sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Carnes (produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carnes (suco de -); Carnes (tortas de -); Cereais (preparações feitas com -); Cereais secos (flocos de -); Cerveja (vinagre de -); Cevada (farinha de -); Cevada (descascada); Cevada moída; Chá; Chá (bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (bebidas à base de -); Chocolate (bebidas de), com leite; Comestíveis (gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (iogurte -); Conservar alimentos (sal para); Cozinha (sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (preparações pra engrossar -); Creme [culinária]; Cremes gelados (agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Decorações comestíveis para bolos; Descascada (aveia -); Descascada (cevada -); Doces com hortelã-pimenta; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Engrossar alimentos (agente para -) em; cozimento; Engrossar creme batido (preparações para); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (alimentos-); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (produtos de -); Farinha para uso alimentar; Feijão (farinha de -); Fermento; Fermento (pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (geléia de -) [confeitos]; Gelado (chá); Gelado (iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (pós para preparar -); Geléia real para consumo [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebida; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Hortelã-pimenta (doces com -); Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; levedura; Levedura com cápsula, exceto para uso medicinal; Macarrão; Maionese; Malte (biscoito de -); Malte para consumo humano; Maltose; Mar (água de -) [para cozinhar]; Mascar (gomas de -) exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (farinha de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (farinha de -); Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite; [mingau]; Pastas de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Picles misto [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [temperos]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (geléia -) para uso humano [exceto para uso medicinal]; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (molho para -); Salsichas (material para engrossar -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (farinha de -); Soja (molho de -); Sorvete; Sucos de carne; Sushi; Talharim; Tapioca; Tapioca (farinha de -), para uso alimentar; Temperos [condimento]; Temperos; Tortilhas; Trigo (farinha de -); Vanilha [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Wafles

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825792231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810080133625 DE 07/07/2008, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES código 175 · RPI 2069
  2. 13/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2023
  3. 19/05/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.813389348 código 100 · RPI 2002
  4. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUPERMERCADO PAULIMINAS LTDA código 235 · RPI 1938
  5. 04/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (SP) código 009 · RPI 1813
  6. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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