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BIK BOK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2003 por UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A, processo nº 825791596, nas classes 24. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825791596
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularUNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
CNPJ/CPF do titular30.094.114/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Adesivos, coláveis a quente; Tecidos de algodão; Bandeiras; Capas para almofadas; Tecidos com motivos de bordados; Brocados; Bombazinas; Colchas de cama; Mantas de cama; Roupas de cama; Tecidos de cânhamo; Capas de plástico para móveis; Capas para móveis em tecido; Cheviotes; Chita; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Capas para colchões; Protetores de colchões; Cortinados ou redes para proteger contra os mosquitos; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas em tecidos transparentes; Edredom; Entretelas; Etiquetas de tecido; Feltro; Flanelas; Fronhas de travesseiros; Gaze; Guardanapos de mesa de matéria têxtil; Jogo americano em tecido; Lençóis; Lenços de bolso; Lenços de tecido para tirar a maquiagem; Lonas para a tapeçaria ou para bordados; Luvas de toalete; Mantas de viagem; Toalhas de mesa em tecido; Mosquiteiro; Panos; Persianas de matérias têxteis; Reposteiros; Sudário; Tecidos; Toalhas; Toalhas de rosto; Cobertas ornamental para travesseiros; Tules; Veludos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825791596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000305 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 0001575-27.2007.4.02.5102 - TRF2. Trânsito em julgado do acórdão da 2a Turma Especializada do TRF2 que negou, por maioria, provimento à apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros n°s 821.964.437 e 823.009.769, relativos à marca mista ?BIK BOK?. Processo INPI nº 52400.001639/2007-88<br /> código IPAS639 · RPI 2755
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179624 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170078576 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 30/10/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 200751018080654, PROCESSO INPI Nº 003762/07. código 569 · RPI 1921
  5. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  6. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  7. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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