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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2003 por CK2 - GESTÃO EM EMPREENDIMENTOS DE LAZER E TURISMO LTDA - EPP, processo nº 825787572, nas classes 41. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825787572
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularCK2 - GESTÃO EM EMPREENDIMENTOS DE LAZER E TURISMO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.739.644/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; CIRCOS; CLUBES (SERVIÇOS DE -)[LAZER OU EDUCAÇÃO]; COLÔNIA DE FÉRIAS; COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -)[EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; DIVERSÃO (PARQUES DE -); DIVERTIMENTO; ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -); ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; TEATRAIS (PRODUÇÕES); TEATRO VARIEDADES [ESPETÁCULOS MUSICAIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825787572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180130740 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Cessionário: </b>CK2 - GESTÃO EM EMPREENDIMENTOS DE LAZER E TURISMO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180130740 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CK2 - GESTÃO EM EMPREENDIMENTOS DE LAZER E TURISMO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR O REGISTRO EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA CONSULTA REALIZADA NESTA DATA AO QSA DA MESMA NO CADASTRO DA RECEITA FEDERAL OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR SEU(S) RESPECTIVO(S) ADMINISTRADOR(ES) CONCEDENDO PODERES À SRA. CATIA SHIZUE UEMURA PARA TAL ATO.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  3. 24/04/2018 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850170061570 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CK2 - GESTÃO EM EMPREENDIMENTOS DE LAZER E TURISMO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS185 · RPI 2468
  4. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130208923 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THERMAS DE SAO PAULO DESENVOLVIMENTO DE AREAS DE LAZER LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  5. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160227937 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THERMAS DE SAO PAULO DESENVOLVIMENTO DE AREAS DE LAZER LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  6. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  7. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  8. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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