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ULTRAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2003 por ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 825785600, nas classes 04. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825785600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.131.638/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos para combustível para motores Graxa lubrificante Graxa lubrificante Graxas industriais Lubrificantes Óleo industrial Óleo lubrificante Óleo para motor Óleos para desmoldar [construção].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825785600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180012342 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2457
  2. 26/12/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18070075765 (14/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.<br /> código IPAS532 · RPI 2451
  3. 26/12/2017 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20070110284 (08/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>CASTROL LIMITED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 810090227490, DE 14/08/2009,.FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS533 · RPI 2451
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160288134 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354384 (30/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  6. 30/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018070075765 (SP), DE 14/11/2007. código 511 · RPI 1969
  7. 23/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 020070110284 (RJ), DE 08/08/2007. código 511 · RPI 1968
  8. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  9. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  10. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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