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D.P. DIPAWA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2003 por DIPAWA IND COM E CONSTRUTORA LTDAI, processo nº 825785472, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825785472
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularDIPAWA IND COM E CONSTRUTORA LTDAI
CNPJ do titular55.456.602/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço (Construções de -) Amarração de barcos (Cais flutuantes de metal para -) Armaduras de metal para sustentação de concreto Aves (Banheiras para -) [estruturas de metal] Aviários de metal [estruturas] Coberturas de metal para telhados Colunas metálicas para edificações Construção (Materiais de metal para reforço de -) Construção (Painéis de metal para -) Construção (Painéis de metal para -) Construção Civil (Vigas de metal para -) Construções de metal Construções transportáveis de metal Contêineres de metal [armazenagem, transporte] Contêineres flutuantes de metal Materiais de metal para construção Recipientes de metal Recipientes de metal Recipientes de metal para armazenar ácidos Recipientes de metal para combustível líquido Recipientes de metal para misturar argamassa Tanques de metal [recipientes] Caixas d'agua de ferro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825785472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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