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GRAND BRASIL OFF ROAD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2003 por GRAND BAY COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, processo nº 825784840, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825784840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAND BAY COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ do titular67.758.201/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE PARA OS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Air bag (Ingl.)[dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha-a-ré para veículos; Amortecedoras (Molas -) para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Amortecedores para veículos [suspensão]; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Apoios de cabeça para assentos para veículos; Ar (Bombas de -)[acessórios de veículos]; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Automóveis; Automóveis (Para-sóis adaptados para -); Automóvel (Chassi de -); Automóveis (Toldos adaptados para -); Bagagem (Porta -) para veículos; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barras de torção para veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Carroceria (Painel elevador de -)[partes de veículos terrestres]; Caixas de engrenagem para veículos terrestres; Capas de assento para veículos; Capô de automóvel; Capô de motor [capota de motor]; Carretas [veículos]; Carroceria (Painel elevador de -)[partes de veículos terrestres]; Carrocerias; Carrocerias de automóvel; Carros; Cárteres para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores; Chassi de automóvel; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos de segurança para assentos para veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas moldadas para veículos; Cobertura para proteção de veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Cubos de rodas de veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos*; Direção (Sinalizadores de -) para veículos; Dispositivos anti-roubo para veículos; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo; Eixos de transmissão para veículos terrestres [marcais]; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagem de redução para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Estofamento para veículos; Estribos de veículos; Freios para veículos; Furgões [veículos]; Janelas para veículos; Junções para veículo terrestres; Limpadores de pára-brisa; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Mecanismo de transmissões para veículos terrestres; Molas de suspensão para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para veículos; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Para-sóis adaptados para automóveis; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Pneus [pneumáticos]; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Porta-esquis para automóveis; Porta-malas para veículos; Portas para veículos; Pregos para pneus; Raios para rodas de veículos; Redes porta-bagagem para veículos; Refrigerador (Veículos -); Rodas (Contrapesos para -) de veículo; Rodas (Pneus para -) de veículos; Rodas de veículo; Rodas de veículos (Eixos para -); Rodas livres para veículos terrestres; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Segurança (Cintos de -) para assentos de veículos; Setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]; Sinalizadores de direção para veículos; Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres; Suspensão para veículos; Suspensão (Amortecedores para -) de veículos; Tampas para tanque de gasolina de veículos; Tampões de rodas; Tampões para tanques de gasolina de veículos; Torção (Barras de -) para veículos; Transmissões para veículos terrestres; Turbinas para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Veículos (Porta-malas para -); Veículos basculantes; Veículos elétricos; Veículos equipados de correntes para andar na neve [snowmobiles (Ingl.)]; Veículos sobre colchão de ar; Vidros para veículos; Volantes para veículos; Peças e acessórios para carros.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825784840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 28/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1760
  4. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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