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MAGGIORE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2003 por INDUSTRIA DE CALCADOS J. CARRARA LTDA, processo nº 825780926, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825780926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS J. CARRARA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.192.480/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, VALISES, CARTEIRAS, MOCHILAS, MALAS PARA VIAGENS, BOLSAS PARA VIAGENS, PORTA-NIQUEIS, NECESSERIE, POCHET, PORTA-CARTÕES, BOLSAS PROMOCIONAIS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 18/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000443 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 17ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 1ª VARA FEDERAL DE JAÚ - JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO SÃO PAULO - OFÍCIO Nº 309/2015 - SF01 - AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001505-37.2010.403.6117. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 253593.<br /> código IPAS462 · RPI 2328
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  5. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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Classificação figurativa (Viena)