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DOCZACAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2003 por DOCZA CAR AUTO CENTER LTDA ME, processo nº 825779618, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825779618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2003
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularDOCZA CAR AUTO CENTER LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.972.289/0001-61
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E REPARO DE ALARME ANTIFURTO; LAVAGEM DE CARROS; LAVAGEM DE VEÍCULOS; LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS; LIMPEZA DE VEÍCULO; LIXAMENTO; LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS; POLIMENTO DE VEÍCULO; REPARO DE VEÍCULOS; TRATAMENTO ANTIFERRUGEM; TRATAMENTO ANTIOXIDANTE PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825779618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 11/12/2007 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1927
  4. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  5. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

Classificação figurativa (Viena)