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CHOPP TIME CHOPP STOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2003 por CHOPP TIME PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, processo nº 825775035, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825775035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularCHOPP TIME PARTICIPAÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.281.839/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOPP".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, CHOPERIA, RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, PIZZARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825775035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160245545 (01/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOPP TIME PARTICIPAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterados nome e endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHOPP TIME CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA. - EPP. código 235 · RPI 1996
  5. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  6. 18/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1856, DE 01/08/06, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. INT.: MARINA VASSIMON. código 230 · RPI 1941
  7. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1856
  8. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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Classificação figurativa (Viena)