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CASA SOLAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2003 por CARLOS DONIZETE DE FREITAS, processo nº 825771501, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825771501
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS DONIZETE DE FREITAS
CNPJ do titular02.810.796/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA A PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ESPECIFICAMENTE USADOS NA ÁREA DE ENERGIA SOLAR, INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, ELEMENTOS AQUECEDORES, AQUECEDORES DE ÁGUA, APARELHOS DE AQUECIMENTO, APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO, CHAPAS DE AQUECIMENTO, DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO, FILAMENTOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO, PLACAS AQUECEDORAS, LÂMPADAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO; INSTALAÇÕES, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E DISPOSITIVOS ESTES CONVENCIONAIS E/OU COM UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825771501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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