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RIPEMA MADEIRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2003 por RIBEIRO & PERUCHE LTDA, processo nº 825771005, nas classes 35. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825771005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularRIBEIRO & PERUCHE LTDA
CNPJ do titular49.866.320/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEIRAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AVALIAÇÃO DE MADEIRA EM PÉ [PARA CONSTRUÇÃO]; COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -) [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS]; DEMOSTRAÇÃO DE PRODUTOS; DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRA; MADEIRA (AVALIAÇÃO DE -) EM PÉ [PARA CONSTRUÇÃO]; PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825771005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160228985 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RIBEIRO & PERUCHE LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  4. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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