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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DYANJO LTDA, processo nº 825769990, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825769990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2003
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DYANJO LTDA
CNPJ/CPF do titular80.139.207/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES [ARTIGOS DO VESTUÁRIO], A SABER: BERMUDAS, CAMISETAS, MOLETONS, CALÇAS, CAMISAS, CASACOS, BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825769990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 01/11/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. código 025 · RPI 2130
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1980
  5. 04/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: GA MODEFINE S.A. (CH) código 009 · RPI 1813
  6. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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