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CESTITO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2003 por TRINDADE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825769035, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825769035
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularTRINDADE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.532.347/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO EM GERAL, REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EM GERAL DE ARTIGOS E MARCAS PRÓPRIAS E DE TERCEIROS, EM ESPECIAL A SABER: CALÇADOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E SEUS SUCEDÂNEOS, ACESSÓRIOS PARA VESTUÁRIO, ARTIGOS E SEUS SUCEDÂNEOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES. TAMBÉM BIJUTERIAS, BRINQUEDOS, ARMARINHOS, CALÇADOS, BOLSAS, MALAS, ARTIGOS DE COURO, ARTESANATO, ARTIGOS PARA DECORAÇÃO, EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS. TAMBÉM A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL; AINDA: MATERIAL PARA ESCRITÓRIO, ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAL ESCOLAR, LOUÇAS, PERFUMES, CIGARROS, SORVETES, PICOLÉS, UTILIDADES DOMÉSTICAS, PORCELANAS, CRISTAIS, RELÓGIOS, ARTIGOS PARA FESTAS, ARTIGOS PARA CAÇA E PESCA, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825769035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  3. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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