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BIOFIXADOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2003 por BIOFIXADOR PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 825767717, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825767717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularBIOFIXADOR PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ do titular02.143.849/0001-40
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ÓRTESES, PRÓTESES, MATERIAIS ESPECIAIS, PLACAS, PARAFUSOS, ENDOPRÓTESES, FIXADORES EXTERNOS, DRENOS, CIMENTO ÓSSEO, BIO TÓRAX, TELA DE MARLEX, CATÉTER DE FOGARTY, ENXERTO TUBULAR PTFE, ENXERTO MINERAL, EQUIPO PARA ARTROSCOPIA, KIT GRAMPEADOR, PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA, ENDOBOTTON, MESAS CIRÚRGICAS, AUTO-CLAVE, INSTRUMENTAIS, MATERIAIS CIRÚRGICOS, HASTES BLOQUEADAS PARA TÍBIA, FÊMUR, ÚMERO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825767717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADO Á ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAR À CLASSE DA NCL(8) REQUERIDA E RETIRADO "EQUIPAMENTOS", "MATERIAL DE CONSUMO GERAL", "ETC" POR SEREM DE CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 1894
  4. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

Classificação figurativa (Viena)