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VIZZANO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2003 por CALÇADOS BEIRA RIO S/A, processo nº 825761522, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo825761522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2003
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularCALÇADOS BEIRA RIO S/A
CNPJ/CPF do titular88.379.771/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220014766 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução do recurso até decisão final do mandado de segurança impetrado sob o nº 5100308-18.2022.4.02.5101 - 13ª Vara Federal.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230000114 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825761522 (VIZZANO) código IPAS499 · RPI 2719
  2. 07/02/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230000114 (17/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por CALÇADOS BEIRA RIO S.A em face do DIRETOR DA DIRETORIA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (DIRMA) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, que tramita no Juízo Substituto da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5100308-18.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000560/2023-30], em que é requerido, no mérito, a concessão da segurança para ordenar à Autoridade Impetrada que proceda à substituição do registro de marca em que foi protocolado o pedido de alto renome, do processo nº 825761522, da marca nominativa ?VIZZANO?, para o processo nº 903560453, da marca mista ?V VIZZANO?, aproveitando os atos já praticados. Deferido o pedido liminar de suspensão dos efeitos da exigência formulada em sede de recurso contra o indeferimento do pedido de alto renome feito no processo nº 825761522, publicada na RPI nº 2704, de 01/11/2022.<br /> código IPAS462 · RPI 2718
  3. 22/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220499024 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2707
  4. 01/11/2022 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850220014766 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Formula-se exigência para a apresentação de nova pesquisa de opinião e de imagem que tenha por objetivo aferir o grau de reconhecimento e a reputação da marca nominativa ?VIZZANO? (reg. nº 825761522), para a qual se pleiteia o alto renome. Dessa forma, a nova pesquisa deverá se referir somente a esta marca nominativa e deverá incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Ademais, deverá aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e posteriormente o associou corretamente aos serviços efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Quanto à formulação de eventual pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deverá apresentar aos entrevistados, para além dos serviços que constam da especificação, opções de outros produtos ou serviços de segmentos variados, de forma a garantir resultado o mais isento possível.<br /> código IPAS362 · RPI 2704
  5. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220014766 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  6. 28/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210512716 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2660
  7. 16/11/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200073587 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?VIZZANO?, referente ao registro nº 825761522, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2654
  8. 29/06/2021 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850200073587 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Formula-se exigência para que a Requerente apresente pesquisa de mercado apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca nominativa ?VIZZANO?. Exige-se, portanto, pesquisa que se refira a um único sinal, que deverá ser idêntico à marca para a qual se pleiteia a declaração de alto renome. Além disso, tal pesquisa deverá demonstrar a associação do sinal, pelo público em geral, aos serviços de ?comercialização, importação e exportação de calçados e artigos do vestuário em geral?, assinalados pelo registro no qual se reivindicou o alto renome. Reforça-se que a nova pesquisa, assim como aquela já anexada aos autos, deverá apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não somente àqueles consumidores dos serviços da marca. Ademais, deverá aferir especificamente a reputação e o grau de reconhecimento da marca pelo público brasileiro em geral, que corresponde ao percentual de quem conheceu o sinal e o associou de forma correta aos serviços assinalados pelo registro. Quanto à formulação de pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deverá apresentar aos entrevistados, para além dos serviços que constam do registro nº 825761522, diversas opções de outros produtos ou serviços de segmentos variados, de forma a garantir resultado o mais isento possível.<br /> código IPAS362 · RPI 2634
  9. 06/04/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200073587 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o despacho de exigência sobre alto renome, referente à petição de nº 850200312420 e aposta ao registro de nº 825761522 (VIZZANO), publicada na RPI 2585 em 21/07/2020, tendo em vista o teor incompleto da exigência formulada.<br /> código IPAS403 · RPI 2622
  10. 21/07/2020 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850200073587 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Formula-se exigência para apresentação de pesquisa de mercado que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca ?VIZZANO?. Exige-se, portanto, pesquisa que demonstre notadamente a associação, pelo público em geral, do sinal aos serviços de ?comercialização, importação e exportação de calçados e artigos do vestuário em geral?, assinalados pelo registro no qual se reivindicou o alto renome. Reforça-se que a nova pesquisa, assim como aquela já anexada aos autos, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não somente aqueles consumidores dos serviços da marca. Ademais, deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos serviços efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Quanto à formulação de pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deve apresentar aos entrevistados, para além dos serviços que constam do registro nº 825761522, diversas opções de outros produtos ou serviços de segmentos variados, de forma a garantir resultado o mais isento possível. Alternativamente, caso a pesquisa de 2019, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal nominativo em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea e estimulada desse sinal aos serviços que constam do registro, esses dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.<br /> código IPAS362 · RPI 2585
  11. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180407756 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  12. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170301475 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  13. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110409671 (29/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  14. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  15. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  16. 10/04/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1890, DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1892
  17. 27/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO .....XIX............ DO ART. 124 DA LPI, REG. 819498416 código 100 · RPI 1890
  18. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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