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FILO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2003 por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANÁ, processo nº 825759366, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825759366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular04.051.956/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -); ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; ROTEIRIZAÇÃO (SERVIÇOS DE -); TEATRAIS (PRODUÇÕES -); EDUCAÇÃO; PROVIMENTO DE TREINAMENTOS; ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825759366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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