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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2003 por UL LLC, processo nº 825756880, nas classes 42. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo825756880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito08/08/2003
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularUL LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, DISPOSITIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE TERCEIROS, A SABER, CONDICIONADORES DE AR DE AMBIENTE; SISTEMAS DE PAGAMENTO AUTOMÁTICOS; DISPOSITIVOS AUXILIARES; MANTAS E COBERTORES; REFRIGERADORES DE BEBIDAS E DISPENSADORES DE REFRIGERADOR DE BEBIDAS; MAÇARICOS E TOCHAS; BOMBAS CENTRIFUGADORAS CONTRA INCÊNDIO, SUCÇÃO DE EXTREMIDADE; BOMBAS CENTRIFUGADORAS CONTRA INCÊNDIO, CAIXAS DIVIDIDAS; CONTROLADORES DE MOTORES COMBINADOS; FREEZERS E GELADEIRAS COMERCIAIS; GELADEIRAS COMERCIAIS E FREEZERS DE ARMAZENAMENTO; CABO DE COMUNICAÇÃO; ACESSÓRIOS DE CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO; FOGÃO, PANELA DE PRESSÃO; CONJUNTOS DE FIO E FIOS DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA; CABO DE TRANSMISSÃO DE DADOS VERIFICADO DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS; SECADORES, FILTROS E COADORES, REFRIGERANTES; REFRIGERADORES DE ÁGUA POTÁVEL; MOTORES ELÉTRICOS PARA USO EM LOCAIS PERIGOSOS VERIFICADOS QUANTO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; MOTORES ELÉTRICOS VERIFICADOS QUANTO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; CONTATOS E DISPOSITIVOS TRAVADORES DE PORTAS DE ELEVADOR; MANGUEIRAS DE INCÊNDIO PARA TUBOS VERTICAIS INTERNOS REVESTIDOS; MOTORES DE BOMBA CONTRA INCÊNDIO; ENCAIXES, FERRO FUNDIDO, FERRO DÚCTIL, BRONZE E FERROS MALEÁVEIS; DISPOSITIVOS DISPENSADORES DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL, OPERADOS POR ENERGIA; CORDAS FLEXÍVEIS; MATERIAIS PARA REVESTIMENTO E ACABAMENTO DE PISO; LUMINÁRIAS FLUORESCENTES FIXADAS EM SUPERFÍCIE; EQUIPAMENTO MANUAL DISPENSADOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS; MOBÍLIAS DOMÉSTICAS E COMERCIAIS; EQUIPAMENTOS DE SERVIÇO DE ALIMENTO ACIONADO À GÁS; MATERIAIS DE VIDRAGEM; EQUIPAMENTOS DE ATERRAMENTO E LIGAÇÃO; TRAVAS ELETRÔNICAS DE ALTA SEGURANÇA, TIPO 1; LUMINÁRIAS INCANDESCENTES FIXADAS EM SUPERFÍCIE; PAINÉIS DE CONTROLE INDUSTRIAL; EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO INCLUINDO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS COMERCIAIS; FITA ISOLANTE; MATERIAIS DE ATERRO NÃO COMPACTADOS; ACESSÓRIOS DE GÁS LP PARA SISTEMAS DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES; VÁLVULAS RETENTORAS DE GÁS LP; MEDIDOR DE NÍVEL LÍQUIDO DE GÁS LP; REGULADORES DE GÁS LP; VÁLVULAS DE DESLIGAMENTO DE GÁS LP; LUMINÁRIAS PARA USO EM LOCAIS PERIGOSOS; LUMINÁRIAS MARÍTIMAS NÃO EMBUTIDAS; EQUIPAMENTO MÉDICO; CAIXAS METÁLICAS DE DISTRIBUIÇÃO; QUADROS DE FIBRAS E MINERAIS; AQUECEDORES DE ÁGUA VARIADOS; CONTROLADORES DE MOTORES, OPERADOS POR PRESSÃO E FLUTUAÇÃO; CONTROLADORES DE MOTORES MAGNÉTICOS; CONTROLADORES DE MOTORES, OPERADOS MECANICAMENTE E EM ESTADO SÓLIDO; MOTORES PARA USO EM LOCAIS PERIGOSOS; INSTALAÇÕES DE ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS; CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS; CABO PARA BANDEJA DE CONTROLE E ENERGIA ELÉTRICA; EQUIPAMENTO DE CONVERSÃO DE ENERGIA; EQUIPAMENTO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA DE TENSÃO MÉDIA; CABOS DE CIRCUITO LIMITADO DE ENERGIA ELÉTRICA; DISPOSITIVOS DE ALÍVIO DE PRESSÃO; CONTROLADORES PROGRAMÁVEIS PARA USO EM LOCAIS PERIGOSOS; COMUTADORES DE PROXIMIDADE; RECEPTORES, REFRIGERADOR; CONDUÍTES DE METAL FERROSO RÍGIDO; CABOS DE ENTRADA DE SERVIÇO; MÁQUINAS DE COSTURA E CORTE; SINAIS; COMUTADORES PARA CONTROLE INDUSTRIAL; FIO ISOLADO TERMOPLÁSTICO; FIO ISOLADO POR CALOR; TANQUES LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS SUBTERRÂNEOS; EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PERMANENTE; MÁQUINAS DE LAVAR; CONECTORES DE FIO E BARRAS DE SOLDAGEM E SISTEMAS DE QUALIDADE DE REGISTRO E AUDITORIA DE TERCEIROS.?;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

?SERVIÇOS RELACIONADOS AO TESTE DE PRODUTOS DE SEGURANÇA, AVALIAÇÃO, INSPEÇÃO, ANÁLISE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825756880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  2. 10/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ. Processo INPI 52.400.066117-18. código IPAS029 · RPI 2540
  3. 27/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.<br /> código IPAS639 · RPI 2538
  4. 12/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /> código IPAS462 · RPI 2475
  5. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170069387 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  6. 14/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. código IPAS024 · RPI 2410
  7. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  8. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120088538 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>UL LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  9. 11/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento publicado na RPI 2152, de 03/04/2012, tendo em vista o cumprimento de exigência tempestivo, ainda que parcialmente satisfatório. código IPAS402 · RPI 2327
  10. 11/08/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120088538 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI 2320 DE 23/06/2015, FACE A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.<br /> código IPAS403 · RPI 2327
  11. 23/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120088538 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS416 · RPI 2320
  12. 03/04/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 148 DA LPI. código 150 · RPI 2152
  13. 16/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2006
  14. 13/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO NO FORMATO "CERTIFICAÇÃO DE..." LISTANDO OS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM OBJETO DA CERTIFICAÇÃO; E COMPLEMENTE A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ART. 148 DA LPI, DEVIDAMENTE TRADUZIDA, UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS SÃO INSUFICIENTES. código 090 · RPI 1984
  15. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

Mesma marca em outras classes

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