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CIDA MOLD'S

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2003 por SLIDE COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA LTDA, processo nº 825751292, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825751292
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSLIDE COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular04.948.755/0001-73
UF · PaísMG · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "moldes"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais, Livros, Revistas, revistas em quadrinhos, revistas periódicas, material impresso, publicações periódicas, fotografias, fotogravuras, gravuras, material de instrução e didático, albuns, almanaques, calendários, calendários de folhas destacáveis, cartões postais, cartas, cartões, etc, cartazes, cartões de felicitações, cartões de participação, cartões musicais de felicitações, cartões perfurados para teares de jacquard, catálogos impressos, manuais impressos, prospectos, reproduções gráficas, artigos de papelaria, representações e produções gráficas, vinhetas e produtos análogos e similares a todos os anteriores.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825751292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  3. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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