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PÉ DE COURO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2003 por R A FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 825745195, nas classes 25. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825745195
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularR A FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.812.264/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "couro".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS, CHAPÉUS, BONÉS,CINTOS [VESTUÁRIO], SANDÁLIAS, SOLAS PARA CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825745195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170345112 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>R A FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 14/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080148201 DE 26/09/2008. código 560 · RPI 2084
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 351 · RPI 1891
  5. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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