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MAXI RUBBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2003 por MAXI RUBBER INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, processo nº 825740991, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825740991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularMAXI RUBBER INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.283.822/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação de resinas sintéticas e naturais, substâncias minerais, produtos químicos, tintas, vernizes, massa de poliéster, removedor pastoso, resina, manta de fibra de vidro, massa plástica, massa rápida cinza, diurente para P.U., selador para plástico, solução desengraxante, vedador de capô, massa anti-ruído, emborrachamento, massa de vedação (base solvente), massa de calefar, massa de polir, cera automotiva e cola universal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825740991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170123734 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAXI RUBBER INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2005
  3. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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