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SÃO PEDRO TELECHAVES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2003 por SÃO PEDRO TELECHAVES LTDA, processo nº 825739551, nas classes 37. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825739551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularSÃO PEDRO TELECHAVES LTDA
CNPJ do titular01.455.117/0001-22
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECHAVES". \

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE TELE-CHAVEIRO, ( CONSERTO DE FECHADURAS, CÓPIAS DE CHAVES, TROCA DE SEGREDOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE FECHADURAS). CONSERTO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES ELETRÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825739551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160258197 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SÃO PEDRO TELECHAVES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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