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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2003 por FIX INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 825736765, nas classes 35. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825736765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularFIX INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.346.797/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E DE GÁS NATURAL VEICULAR; LUBRIFICANTES; ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS; LOJA DE CONVENIÊNCIA E PADARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825736765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170166018 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FIX INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 26/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - POSTO MIME LTDA código 565 · RPI 2203
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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