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DELITY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2003 por AGOURON PHARMACEUTICALS, INC., processo nº 825736420, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825736420
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularAGOURON PHARMACEUTICALS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados farmacêuticos para o tratamento de doenças cardiovasculares, doenças e distúrbios de sistema nervoso central, doenças neurológicas, doenças urológicas, doenças urogenitais, doenças gastrointestinais, doenças musculoesqueletais, alergias, diabetes, hipertensão, disfunção erétil, disfunção sexual, apoplexia, câncer, enxaqueca, dor, obesidade, inflamação, doenças inflamatórias, doenças respiratórias, doenças infecciosas, distúrbios imunológicos, distúrbios virais, distúrbios fúngicos; preparados farmacêuticos, a saber, preparados para colesterol, preparados para abandono do fumo, preparados dermatológicos, preparados ginecológicos, preparados para osteoporose, preparados oftalmológicos, preparados para o tratamento de HIV e AIDS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825736420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  3. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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