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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2003 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 825734371, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825734371
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2003
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularVARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.562.190/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES (EXTRATOS, AGUA DE COLONIA, LOÇÃO E ÓLEOS), PRODUTOS DE HIGIENE (SABONETES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, BALSAMOS, CREMES, DESODORANTES, PRODUTOS PARA BARBA), COSMÉTICOS (PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, COLONIAS, BATONS, PRODUTOS PARA TINGIR, CLAREAR, ONDULAR, ALISAR, NEUTRALIZAR, MODELAR E AMACIAR CABELOS, MAQUIAGEM, CREMES, ÓLEOS, PRODUTOS PARA UNHAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825734371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)03 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1920
  4. 27/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8)03 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL ACUMULA SERVIÇOS E PRODUTOS ENQUADRADOS EM CLASSES DIFERENTES. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1890
  5. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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