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BRASCEN EXPORT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2003 por BRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA, processo nº 825733910, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825733910
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.671.009/0001-24
UF · PaísGO · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo de "export"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E FLORESTAIS, FRUTAS E LEGUMES FRESCOS, ETC., INCLUINDO FEIJÃO, MILHO, BEM COMO ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SENDO, FARINHA PARA ANIMAIS, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825733910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  3. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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