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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2003 por FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, processo nº 825732506, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825732506
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
CNPJ do titular29.527.413/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Difusão de programas de televisão; transmissão por radiodifusão; transmissão por satélite; transmissão radiofônica; transmissão de mensagens e imagens recebidas por computador, correio eletrônico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825732506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO À RPI 1890 DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA código 351 · RPI 1893
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 06/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1887
  5. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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