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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2003 por PIMACO AUTOADESIVOS LTDA, processo nº 825727570, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825727570
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2003
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularPIMACO AUTOADESIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.011.578/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Etiquetas autoadesivas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001280 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decretada a nulidade do registro nos termos do art. 269, I, CPC, conforme sentença transitada em julgado, proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos da Ação Ordinária 0814731-18.2008.4.02.5101 (2008.51.01.814731-5), Processo INPI-52400.000380/09.<br /> código IPAS639 · RPI 2399
  2. 24/03/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - Nº 2008.51.01.814731-5 E Nº INPI 000380/09. código 569 · RPI 1994
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  4. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  5. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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