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DADEIAS DA BRECA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2003 por FEIJÓ IND E COM DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ME, processo nº 825726174, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825726174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2003
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularFEIJÓ IND E COM DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.965.859/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS EM BORRACHA E PLÁSTICO, OU COMBINAÇÃO DESTES MATERIAIS, CONJUNTO DE BONECOS, BONECOS, CONJUNTO DE BONECAS, BONECAS, PARA MONTAR OU NÃO, COM MOVIMENTO OU NÃO, VESTUÁRIO (BONECAS/BONECOS), CONJUNTO DE BRINQUEDOS COM MOVIMENTO, PARA ARMAR OU NÃO, JOGOS PARA ENTRETENIMENTO, PARA MONTAR OU NÃO, PASSATEMPOS PARA JOGAR, ARMAR OU MOVIMENTAR. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825726174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO: FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE” E FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1938
  4. 02/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 824450957.EM VIRTUDE DA CLASSE LISTADA, EXCLUÍRAM-SE DA ESPECIFICAÇÃO "PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE". código 241 · RPI 1895
  5. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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