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JUAN VICTOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2003 por DON JUAN MODA HOMEM LTDA ME, processo nº 825725925, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825725925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2003
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularDON JUAN MODA HOMEM LTDA ME
CNPJ do titular02.294.625/0001-39
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJA DE ROUPAS E ACESSÓRIO DO VESTUÁRIO, AGASALHOS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, BLAZERS, SUNGAS, CEROULAS, COLETES, GRAVATAS, GORROS, PALETÓS, PULOVERES, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, CARTEIRAS, BOLSAS, MALAS, PASTAS, PORTA-CARTÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825725925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  4. 06/09/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 009 · RPI 1809
  5. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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