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FRITURARTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2003 por FRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, processo nº 825724589, nas classes 29. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825724589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularFRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
CNPJ do titular05.275.317/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825724589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260381047 (29/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170259346 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 24/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160216953 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 220 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2481
  4. 02/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160216953 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>FRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DE: FRITURARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, PARA: FRITURARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /> código IPAS267 · RPI 2469
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170259334 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160277149 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRITURARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  8. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1895
  9. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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