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UL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2003 por UL LLC, processo nº 825724325, nas classes 42. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo825724325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito21/07/2003
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularUL LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, DISPOSITIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE TERCEIROS, A SABER, CONDICIONADORES DE AR DE AMBIENTE; SISTEMAS DE PAGAMENTO AUTOMÁTICOS; DISPOSITIVOS AUXILIARES; MANTAS E COBERTORES; REFRIGERADORES DE BEBIDAS E DISPENSADORES DE REFRIGERADOR DE BEBIDAS; MAÇARICOS E TOCHAS; BOMBAS CENTRIFUGADORAS CONTRA INCÊNDIO, SUCÇÃO DE EXTREMIDADE; BOMBAS CENTRIFUGADORAS CONTRA INCÊNDIO, CAIXAS DIVIDIDAS; CONTROLADORES DE MOTORES COMBINADOS; FREEZERS E GELADEIRAS COMERCIAIS; GELADEIRAS COMERCIAIS E FREEZERS DE ARMAZENAMENTO; CABO DE COMUNICAÇÃO; ACESSÓRIOS DE CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO; FOGÃO, PANELA DE PRESSÃO; CONJUNTOS DE FIO E FIOS DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA; CABO DE TRANSMISSÃO DE DADOS VERIFICADO DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS; SECADORES, FILTROS E COADORES, REFRIGERANTES; REFRIGERADORES DE ÁGUA POTÁVEL; MOTORES ELÉTRICOS PARA USO EM LOCAIS PERIGOSOS VERIFICADOS QUANTO À EFICIÊNCIA E ENERGÉTICA; MOTORES ELÉTRICOS VERIFICADOS QUANTO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; CONTATOS E DISPOSITIVOS TRAVADORES DE PORTAS DE ELEVADOR; MANGUEIRAS DE INCÊNDIO PARA TUBOS VERTICAIS INTERNOS REVESTIDOS; MOTORES DE BOMBA CONTRA INCÊNDIO; ENCAIXES, FERRO FUNDIDO, FERRO DÚCTIL, BRONZE E FERROS MALEÁVEIS; DISPOSITIVOS DISPENSADORES DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL, OPERADOS POR ENERGIA; CORDAS FLEXÍVEIS; MATERIAIS PARA REVESTIMENTO E ACABAMENTO DE PISO; LUMINÁRIAS FLUORESCENTES FIXADAS EM SUPERFÍCIE; EQUIPAMENTO MANUAL DISPENSADOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS; MOBÍLIAS DOMÉSTICAS E COMERCIAIS; EQUIPAMENTOS DE SERVIÇO DE ALIMENTO ACIONADO À GÁS; MATERIAIS DE VIDRAGEM; EQUIPAMENTOS DE ATERRAMENTO E LIGAÇÃO; TRAVAS ELETRÔNICAS DE ALTA SEGURANÇA, TIPO 1; LUMINÁRIAS INCANDESCENTES FIXADAS EM SUPERFÍCIE; PAINÉIS DE CONTROLE INDUSTRIAL; EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO INCLUINDO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS COMERCIAIS; FITA ISOLANTE; MATERIAIS DE ATERRO NÃO COMPACTADOS; ACESSÓRIOS DE GÁS LP PARA SISTEMAS DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES; VÁLVULAS RETENTORAS DE GÁS LP; MEDIDOR DE NÍVEL LÍQUIDO DE GÁS LP; REGULADORES DE GÁS LP; VÁLVULAS DE DESLIGAMENTO DE GÁS LP; LUMINÁRIAS PARA USO EM LOCAIS PERIGOSOS; LUMINÁRIAS MARÍTIMAS NÃO EMBUTIDAS; EQUIPAMENTO MÉDICO; CAIXAS METÁLICAS DE DISTRIBUIÇÃO; QUADROS DE FIBRAS E MINERAIS; AQUECEDORES DE ÁGUA VARIADOS; CONTROLADORES DE MOTORES, OPERADOS POR PRESSÃO E FLUTUAÇÃO; CONTROLADORES DE MOTORES MAGNÉTICOS; CONTROLADORES DE MOTORES, OPERADOS MECANICAMENTE E EM ESTADO SÓLIDO; MOTORES PARA USO EM LOCAIS PERIGOSOS; INSTALAÇÕES DE ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS; CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS; CABO PARA BANDEJA DE CONTROLE E ENERGIA ELÉTRICA; EQUIPAMENTO DE CONVERSÃO DE ENERGIA; EQUIPAMENTO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA DE TENSÃO MÉDIA; CABOS DE CIRCUITO LIMITADO DE ENERGIA ELÉTRICA; DISPOSITIVOS DE ALÍVIO DE PRESSÃO; CONTROLADORES PROGRAMÁVEIS PARA USO EM LOCAIS PERIGOSOS; COMUTADORES DE PROXIMIDADE; RECEPTORES, REFRIGERADOR; CONDUÍTES DE METAL FERROSO RÍGIDO; CABOS DE ENTRADA DE SERVIÇO; MÁQUINAS DE COSTURA E CORTE; SINAIS; COMUTADORES PARA CONTROLE INDUSTRIAL; FIO ISOLADO TERMOPLÁSTICO; FIO ISOLADO POR CALOR; TANQUES LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS SUBTERRÂNEOS; EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PERMANENTE; MÁQUINAS DE LAVAR; CONECTORES DE FIO E BARRAS DE SOLDAGEM E SISTEMAS DE QUALIDADE DE REGISTRO E AUDITORIA DE TERCEIROS;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS RELACIONADOS AO TESTE DE PRODUTOS DE SEGURANÇA, AVALIAÇÃO, INSPEÇÃO, ANÁLISE;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  2. 08/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170044083 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a decisão judicial publicada na RPI 2538, de 27/0/2019 que tornou nulo a decisão de indeferimento do presente pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2544
  3. 10/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ. Processo INPI 52.400.066117-18. código IPAS029 · RPI 2540
  4. 27/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.<br /> código IPAS639 · RPI 2538
  5. 26/06/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170044083 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE Nº 0021364-29.2018.4.02.5101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.066117/2018-84, 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000585 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825724325 (UL) / Petição 301180000585 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825724325 (UL) código IPAS499 · RPI 2477
  6. 12/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /> código IPAS462 · RPI 2475
  7. 10/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170044083 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2440
  8. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170001770 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  9. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foram excluídos os itens que não estão no escopo de proteção da marca de certificação por serem incompatíveis com esta natureza de marca. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI. O titular deste pedido é também titular do registro de nº 002052652, na classe nacional de produto 920, 925 e 950 que assinala aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação; aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Tendo em vista o acima citado registro, fica evidenciado o interesse do titular em segmento de mercado em que solicita os serviços. código IPAS024 · RPI 2399
  10. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  11. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120088538 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>UL LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  12. 24/05/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150189499 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>UNDERWRITERS LABORATORIES INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista a anulação do ato recorrido.<br /> código IPAS699 · RPI 2368
  13. 17/05/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120088538 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI, 2320 DE 23/06/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2367
  14. 15/09/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento publicado na RPI 2152, de 03/04/2012, tendo em vista o cumprimento de exigência tempestivo, ainda que parcialmente satisfatório. código IPAS402 · RPI 2332
  15. 23/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120088538 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS416 · RPI 2320
  16. 03/04/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 148 DA LPI. código 150 · RPI 2152
  17. 16/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2006
  18. 13/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO NO FORMATO "CERTIFICAÇÃO DE..." LISTANDO OS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM OBJETO DA CERTIFICAÇÃO; E COMPLEMENTE A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ART. 148 DA LPI, DEVIDAMENTE TRADUZIDA, UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS SÃO INSUFICIENTES. código 090 · RPI 1984
  19. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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