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DELICATE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2003 por DELICATE INDUSTRIA METALURGICA LTDA., processo nº 825721504, nas classes 08. Registro em vigor até 28/12/2030.

Número do processo825721504
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2003
Data da concessão28/12/2010
Vigência até28/12/2030
TitularDELICATE INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.408.127/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

- FERRAMENTAS MANUAIS E INSTRUMENTOS PARA USO DOMÉSTICO E CUIDADOS PESSOAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE (EX.: ALICATES DE CUTÍCULA E UNHA, PINÇAS, LIXAS,);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825721504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200061282 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DELICATE INDUSTRIA METALURGICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 28/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2086
  3. 11/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2014
  4. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  5. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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Classificação figurativa (Viena)