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REJUNTAMENTO FLEXÍVEL MINERCAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2003 por CEMENT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 825719950, nas classes 19. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825719950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularCEMENT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular08.576.284/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REJUNTAMENTO FLEXÍVEL".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

REJUNTE E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825719950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170188929 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cement do Brasil Empreendimentos e Participações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 28/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA MINERADORA PAGLIATO LTDA código 565 · RPI 1999
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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Classificação figurativa (Viena)