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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2003 por GRUPO DE INSTITUTOS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS, processo nº 825717671, nas classes 38. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825717671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularGRUPO DE INSTITUTOS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS
CNPJ/CPF do titular00.765.521/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PROVIMENTO DE ACESSO A UM BOLETIM INFORMATIVO VIA INTERNET E A UM WEBSITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825717671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190249474 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRUPO DE INSTITUTOS FUNDAÇÕES E EMPRESAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170191613 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO DE INSTITUTOS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PROVIMENTO DE ACESSO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 38 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  5. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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