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CAFÉCAFÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2003 por MARIA HELENA PASSARELLI EPP, processo nº 825717477, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825717477
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA HELENA PASSARELLI EPP
CNPJ/CPF do titular07.672.757/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS; COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ (BEBIDAS A FASE DE -); CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CAFÉ (PREPARAÇÕES DE VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE -); CAFÉ (SUCEDÂNEOS); CAFÉ NÃO TORRADO; SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DOS MÉTODOS DE SISTEMAS DE FRANQUIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS; NOTADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÕES DE GESTÃO DE NEGÓCIOS; REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, MERCHANDISING E AVALIAÇÕES EM NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE MARKETING EM "FRANCHISING" BEM COMO ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE "FRANCHISING", ENTRE AS QUAIS MONTAGENS DE LOJAS E ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825717477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.FERRERO LTDA código 235 · RPI 1996
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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