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TRIBO D'ARTE CONCEITO & DESIGN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2003 por IMAGEXPRESS ARTES GRÁFICAS LITDA, processo nº 825713757, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825713757
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularIMAGEXPRESS ARTES GRÁFICAS LITDA
CNPJ do titular74.415.779/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CONCEITO & DESIGN ".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de criação em artes gráficas, design gráfico, identidade visual.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825713757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  3. 10/11/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.TRIBO D'ARTE - CONCEITO & DESIGN LTDA.PET (SP) 032442, DE 06/09/2004.INT. O PRÓPRIO. código 165 · RPI 2027
  4. 25/03/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA;PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, CONFORME ALÍNEA C DA CLÁUSULA 6ª DO CONTRATO SOCIAL.INT.: ANA ALEXANDRINA DE S. M. E SILVA ROCHA. código 091 · RPI 1942
  5. 02/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 823935310 código 241 · RPI 1895
  6. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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