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CAUDALIE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2003 por CAUDALIE., processo nº 825711800, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825711800
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCAUDALIE.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA CUIDADO DA PELE (EXCETO PARA USO MEDICINAL), SABONETES, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES PARA OS CABELOS, DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825711800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2456
  2. 26/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170217271 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAUDALIE, SARL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2438
  3. 29/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20090018088 (20/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CAUDALIE.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2434
  4. 25/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20090018088 (20/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>CAUDALIE.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2416
  5. 01/03/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2095
  6. 23/12/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820256170. código 100 · RPI 1981
  7. 04/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DERMA-NET COMERCIAL LTDA (SP) código 009 · RPI 1813
  8. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)