® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ASINHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2003 por IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA ASA BRANCA LTDA, processo nº 825701775, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825701775
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularIND. COM. E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA ASA BRANCA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.995.464/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA, LICOR E CAIPIRINHA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825701775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200216968 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ASA BRANCA DESTILARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca publicado na RPI 1922, de 06/11/2007.<br /> código IPAS699 · RPI 2589
  2. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 33 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  4. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA ASA BRANCA LTDA

Classificação figurativa (Viena)