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SUPERA S SUPERSERVER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2003 por NETVENDOR DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 825701481, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825701481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2003
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularNETVENDOR DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.767.081/0001-85
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "SUPERSERVER".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACOPLADORES, CABOS DE FIBRA ÓPTICA, CABOS ELÉTRICOS, CANETAS ELETRÔNICAS PARA UNIDADES DE VISUALIZAÇÃO, CHIPS, CIRCUITOS INTEGRADOS, LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS, DISCOS COMPACTOS [ROM], MEMÓRIAS PARA COMPUTADORES, PERIFÉRICOS PARA COMPUTADORES, PROGRAMAS PARA COMPUTADORES, PROGRAMAS PARA COMPUTADOR GRAVADO, PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR, TECLADOS PARA COMPUTADOR, COMPUTADORES, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, COMPUTADORES PORTÁTEIS, DISCOS FLEXÍVEIS, DISCOS ÓPTICOS, DISCOS MAGNÉTICOS, DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES, ETIQUETAS ELETRÔNICAS PARA MERCADORIAS, UNIDADES DE FITA MAGNÉTICA [PARA COMPUTADORES], PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR, JUKE BOXES, LEITORES ÓPTICOS DE CARACTERES, MODEMS, MONITORES, MOUSE, MOUSE PADS, NOTEBOOK, PROCESSADORES, DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, RECEPTORES DE ÁUDIO E DE VÍDEO, SCANNERS, TRADUTORES ELETRÔNICOS DE BOLSO, DRIVES LEITORES DE CD-ROM.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190216914 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  3. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190216914 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que a complementação de retribuição efetuada por meio da GRU nº 29409201907335902 e o protocolo da petição nº 850190216914, ambos ocorridos em 11/07/2019, não obedeceram o prazo previsto em lei para o cumprimento da exigência publicada na RPI 2514, de 12/03/2019. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850190216914, transformando-a em recurso contra a decisão de não conhecimento da petição nº 800190047048, caso haja interesse do titular do registro de marca, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  4. 11/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190047048 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2527
  5. 12/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190047048 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2514
  6. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  7. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  8. 20/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823878481. código 241 · RPI 1889
  9. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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Classificação figurativa (Viena)