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SUNLIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2003 por SUNLIT - COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA, processo nº 825699630, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825699630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularSUNLIT - COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.534.393/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas, Armações de bolsas, Armações para sacolas de mão, Baús para viagem, Baús [bagagem], Bolsas de caça, Bolsas de malha, Bolsas de mão, Bolsas de viagem, Bolsas para alpinista, Bolsas para campista, Carteiras de bolso, Imitações de couro, Tiras de couro, Couro curtido, Couro não trabalhado, Bolsas de couro para embalagem, Alças de malas, Malas de roupas para viagem, Malas de viagem, Maletas para documentos, Mochilas, Mochilas [bornais], Mochilas escolares, Mochilas à tira colo para transportar bebês, Pastas escolares, Pastas [malas], Porta-cartão, Bolsas de praia, Sacolas de compra, Sacolas de compras com rodas, Sacolas escolares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825699630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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