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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2003 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 825698715, nas classes 32. Registro em vigor até 07/07/2029.

Número do processo825698715
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2003
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2029
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS, BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA), BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE NÃO-ALCOÓLICAS), SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS CONCENTRADOS, REFRESCO EM PÓ, BEBIDAS PRONTAS, SUCOS PRONTOS, BEBIDAS Á BASE DE VEGETAIS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250337432 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190191809 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170163654 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229247 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  5. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2083
  6. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2009
  7. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1992
  8. 27/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823934284 código 241 · RPI 1890
  9. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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