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PLENUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2003 por PLENUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 825696666, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825696666
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPLENUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.556.427/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

EXTRATO DE TOMATE, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, MASSAS ALIMENTARES, MACARRÃO, MAIONESES, MEL, MILHO (FARINHA DE), MILHO (FLOCOS DE), MILHO PARA PIPOCA, KETCHUP (MOLHO), IOGURTES, FERMENTOS, FLOCOS DE AVEIA, FLAVORIZANTES DE CAFÉ, GELÉIAS DE FRUTAS, GOMAS DE MASCAR, BOMBONS, BALAS, DOCES, FARINHAS ALIMENTARES, BISCOITOS, BOLOS, CAFÉ, CANELA (ESPECIARIA), CARAMELOS, CHOCOLATES, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, CRAVOS DA ÍNDIA, CUZCUZ (SÊMOLA), CONFEITOS, PÃES, PICLES MISTO, PIMENTA, PIZZAS, PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, PUDINS, RAVIOLI, SAGU, SEMOLINA, SORVETES, MOLHO DE SOJA, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, TALHARIM, ESPAGUETE, TEMPEROS, TORTAS, FARINHA DE TRIGO, VINAGRES, WAFFLES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825696666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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