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A PIPOCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2003 por HORUS INDÚSTRIA DE DOCES LTDA.ME, processo nº 825696593, nas classes 30. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo825696593
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2003
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularHORUS INDÚSTRIA DE DOCES LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular07.118.333/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES (CONFEITOS), PIPOCA, SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825696593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160278677 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HORUS INDÚSTRIA DE DOCES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 04/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIC-POC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME código 565 · RPI 2013
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

Classificação figurativa (Viena)